Como funciona o FarmFlex passo-a-passo?
Aprenda a utilizar o FarmFlex, financiando o ciclo de comercialização de insumos de ponta a ponta.
Passo 1 - Aderir ao FarmFlex
As Revendas que já sejam clientes da Farmtech precisam apenas entrar em contato com o seu Gerente de Contas e solicitar a habilitação do FarmFlex.
A Revenda passará a ter acesso ao produto na Plataforma Farmtech e a partir de lá poderá administrar todas as suas operações.
Revendas que desejem receber uma proposta para o FarmFlex, podem entrar em contato conosco pelos canais abaixo:
📞 Fone e WhatsApp: (11) 3506-7800
📧 Email: alo@farmtech.com.br
Passo 2 - Solicitar o limite de crédito de seus clientes
Após a habilitação do FarmFlex na plataforma, a Revenda poderá solicitar limites de crédito para os seus clientes Produtores Rurais.
A análise de crédito dos Produtores Rurais é rápida e não exige documentos: basta a Revenda fazer uma solicitação de crédit informando o CPF/CNPJ do produtor e o limite desejado.
🚀 O crédito é analisado em até 48h;
🔎 A revenda pode acompanhar a solicitação plataforma Farmtech;
🔐 Os dados dos clientes Produtores Rurais ficam 100% protegidos.
🎓 Para aprender a solicitar limites na Plataforma, clique aqui.
Passo 3 - Liberação do Recurso
Após a análise de crédito dos Produtores, entramos na fase que chamamos de Período Ponte. Nesta fase a Revenda define o montante e os fornecedores a serem pagos, conforme sua necessidade de compra de insumos. O montante deve respeitar o limite de crédito disponível para a Revenda no Farmflex.
O crédito no Período Ponte é formalizado por meio de uma Nota Promissória eletrônica, emitida pela Revenda.
A liberação do recurso é feita diretamente na conta dos fornecedores indicados pela Revenda.
Importante: os fornecedores indicados precisam estar pré-cadastrados na plataforma Farmtech, mas sempre estamos abertos a novas inclusões.
📋 Confira aqui a lista de fornecedores cadastrados na Plataforma Farmtech.
Após o desembolso, é responsabilidade da Revenda contatar os fornecedores pagos para deliberar sobre a utilização do recurso, uma vez que o desmebolso não é vinculado a um pedido específico.
O crédito ponte pdoerá ter venicmento até a Data-Chave, a qual pode depdender da campanha ativa no momento (safra, safrinha, etc).

Passo 4 - Faturamento e entrega dos insumos
Após a liberação do recurso aos fornecedores, a Revenda terá o período compreendido entre a Data da Contratação e a Data Chave para realizar os faturamentos, entregar os insumos aos produtores rurais e fazer a cessão das Notas Fiscais para a Farmtech.
É importante que a Revenda atente para o seguinte:
👩🌾 O valor a ser faturado deve respeitar limite de crédito disponível para o CPF/CNPJ do Produtor Rural na Farmtech;
📅 A data de vencimento da Nota Fiscal deve estar compreendida na Janela de Vencimentos da campanha contratada., pois vencimentos fora desta janela, não serão aceitas no momento da cessão.
💵 Caso seja do interesse da Revenda repassar o custo financeiro da operação ao produtor rural, o mesmo deve ser calculado e incluído no valor nominal da Nota Fiscal.
🖥️Realizar a importação do arquivo .xml das Notas Fiscais para o seu Banco de Recebíveis, na Plataforma Farmtech.
🎓 Para aprender a importar suas Notas Fiscais na Plataforma, clique aqui.
Passo 5 - Cessão de Notas Fiscais e Liquidação do Crédito Ponte
Conforme a Revenda passe as Notas Fiscais no seu Banco de Recebíveis, ela já pode iniciar a liquidação do Crédito Ponte realizando cessões das suas Notas Ficais.
A cessão é feita usando os recebíveis disponíveis no seu Banco de Recebíeis e a assinatura de termo de cessão (eletrônico) pela Revenda.
Neste momento, o valor nominal de cada Nota Fiscal cedida é segregado entre:
- 80% como valor livre e;
- 20% como excedente de recebível.
Apenas o valor livre será utilizado para liquidar o Crédito Ponte.
O excedente de recebível será devolvido à Revenda como forma de prêmio de adimplência no fim do ciclo mediante condições de adimplência da carteira.
Para maiores informações sobre a dinâmica de Excedente de Recebíveis e Prêmio de Adimplência clique aqui.
A Revenda tem até a Data-Chave para liquidar integralmente o crédito Ponte através das cessões de Notas Ficais.
🎓 Para aprender a realizar uma Cessão de Recebíveis na Plataforma, clique aqui.
Passo 6 - Pagamento pelos Produtores Rurais
Após a realização da cessão da Nota Fiscal, o Produtor Rural deixa de dever diretamente à Revenda e passa a dever ao fundo de investimentos gerenciado pela Farmtech.
É muito importante que a Revenda comunique os produtores, sobre a realização da cessão das Notas Fiscais.
Entre 15 e 30 dias após realização de cada cessão, os produtores receberão por e-mail uma carta de apresentação da Farmtech, incluindo uma listagem de todas as Notas Fiscais que cedidas e um boleto para pagamento do crédito.
Esta carta será enviada automaticamente para o e-mail do Produtor Rural contido no arquivo .xml da Nota Fiscal.
O Produtor Rural deverá pagar o crédito, na data de vencimento da Nota Fiscal cedida, diretamente para o fundo através de boleto bancário.
A Revenda poderá a qualquer momento navegar até a cessão de Cobrança na plataforma Farmtech para ter acesso aos boletos da sua carteira clientes.
🎓 Para aprender a ter acesso aos boletos de seus clientes na Plataforma, clique aqui.
📞 Fone e WhatsApp: (11) 3506-7800
📧 Email: alo@farmtech.com.br